Abertura de conta bancária especifica para arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.
Camaradas de acordo com o Artigo 9º, § 3º da Resolução TSE n° 23.217, os diretórios estaduais dos partidos que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais deverão providenciar a abertura de conta bancária específica na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, até o próximo dia 19 de Março de 2010 (sexta-feira).
Lembramos ainda, que o artigo 10 da mesma Resolução, dispõe que a utilização de recursos para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária específica implicará na desaprovação das contas do partido, do comitê ou do candidato.
Saudações Socialistas!
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